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Advocacia Consultoria Familiar
  • 28 de September de 2021
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  • chim

A morte de um ente querido é sempre um assunto delicado, é um momento doloroso em que muitos procedimentos deverão ser realizados e que nem sempre estamos preparados.

Assim, é comum adiarmos ao máximo as decisões que devemos tomar, evitando qualquer situação que possa implicar em maiores preocupações e dissabores entre os envolvidos.

Por isso é importante sempre ressaltar que no caso do falecido deixar bens, o inventário tem que ser aberto. O que pode ser feito judicialmente ou extrajudicial.

A não abertura gera algumas consequências, tais como:

– Impossibilidade de transmissão oficial dos bens aos herdeiros;

– Impossibilidade de movimentação das contas bancárias, poupança, FGTS e aplicações do falecido;

– Impossibilidade de vender os bens móveis e imóveis;

– Não fazer o inventário gera possibilidade da herança vacante, que ocorre quando os herdeiros perdem o direito sobre os bens e o patrimônio será incorporado município.

Inclusive, a sua abertura tardia, após o prazo de 60 dias, gera multasobre o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, logo, devendo ser feito imediatamente.

Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança.

chim

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