A morte de um ente querido é sempre um assunto delicado, é um momento doloroso em que muitos procedimentos deverão ser realizados e que nem sempre estamos preparados.
Assim, é comum adiarmos ao máximo as decisões que devemos tomar, evitando qualquer situação que possa implicar em maiores preocupações e dissabores entre os envolvidos.
Por isso é importante sempre ressaltar que no caso do falecido deixar bens, o inventário tem que ser aberto. O que pode ser feito judicialmente ou extrajudicial.
A não abertura gera algumas consequências, tais como:
– Impossibilidade de transmissão oficial dos bens aos herdeiros;
– Impossibilidade de movimentação das contas bancárias, poupança, FGTS e aplicações do falecido;
– Impossibilidade de vender os bens móveis e imóveis;
– Não fazer o inventário gera possibilidade da herança vacante, que ocorre quando os herdeiros perdem o direito sobre os bens e o patrimônio será incorporado município.
Inclusive, a sua abertura tardia, após o prazo de 60 dias, gera multasobre o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, logo, devendo ser feito imediatamente.
Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança.


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