A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:
– Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado
– Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente.
O período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda)
Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.
2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu:
Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Pais precisam comprovar dependência econômica. Irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade.
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