Minha aposentadoria pode ser penhorada para quitação de dívidas?
A penhora é um instrumento jurídico que tem por finalidade conservar um bem do devedor para que seja utilizado no pagamento da dívida executada judicialmente.
São impenhoráveis os salários, os vencimentos, os proventos de aposentadoria e as pensões, com exceção dos casos em que a dívida for decorrente de pagamento de pensão alimentícia.
Sendo assim, em regra, os benefícios previdenciários não podem ser penhorados. Contudo, se a dívida for sobre pagamento de pensão alimentícia, poderá haver a penhora.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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