No Artigo 197 do Código Penal ele é caracterizado como um dos crimes contra a organização do trabalho. Consiste no ato de constranger alguém através de violência ou grave ameaça para que exerça ou não ofício, profissão, arte ou indústria, ou então a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou dias.
A pena aplicada é a detenção de um mês a um ano e multa. Além da multa correspondente à violência, o estabelecimento pode, inclusive, ser fechado.


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