A guarda compartilhada tem o objetivo de dar aos pais o mesmo direito de decisão sobre a vida dos filhos, isso quer dizer que mesmo após a separação, os dois são responsáveis por zelar pelos direitos da criança (educação, saúde, lazer, etc).
Ou seja, os pais possuem as mesmas responsabilidades e também os mesmos direitos.
O artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro, assegura que “a guarda será unilateral ou compartilhada”.
Se quiser saber mais sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.


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